Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT
Estime os valores de saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais e multa do FGTS. Uma estimativa para te orientar, não substitui o cálculo oficial do RH ou contador.
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Na rescisão sem justa causa, o trabalhador CLT tem direito a saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano de casa, até 90), 13º e férias proporcionais + 1/3, e multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão não há aviso pago pelo empregador nem multa do FGTS. Na justa causa, só o saldo de salário. No acordo (art. 484-A da CLT), aviso e multa do FGTS são pagos pela metade e o trabalhador saca 80% do FGTS.
Dúvidas sobre rescisão CLT
Como é calculado o aviso prévio na rescisão CLT?
O aviso prévio é de 30 dias para até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011.
Quando tenho direito à multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é devida apenas em demissão sem justa causa por iniciativa do empregador.
Pedido de demissão dá direito a seguro-desemprego ou saque do FGTS?
Não. Em pedido de demissão o trabalhador recebe apenas saldo de salário, 13º e férias proporcionais; não há multa de 40% do FGTS, saque do FGTS ou seguro-desemprego.
Essa calculadora de rescisão CLT é gratuita?
Sim, é 100% gratuita, funciona direto no navegador e não pede cadastro nem envia seus dados para nenhum servidor.
O que é o FGTS e quando posso sacar?
O FGTS é um fundo de garantia depositado mensalmente pelo empregador (8% do salário). O saque integral só é permitido em demissão sem justa causa; em pedido de demissão o saldo fica retido, salvo exceções legais.
Como são calculadas as férias vencidas na rescisão?
Férias vencidas são um período aquisitivo completo (12 meses) que já passou sem o trabalhador tirar férias. Elas são pagas em dobro, além das férias proporcionais do período em andamento. Esta calculadora estima apenas as proporcionais; se houver férias vencidas, some o valor de um salário integral + 1/3 para cada período vencido.
Qual a diferença entre demissão sem justa causa, pedido de demissão e justa causa?
Na demissão sem justa causa o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais e multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão recebe apenas saldo de salário, 13º e férias proporcionais, sem aviso pago pelo empregador e sem multa do FGTS. Na justa causa só há direito ao saldo de salário.
Como funciona a rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)?
No acordo entre empresa e empregado, o aviso prévio e a multa do FGTS são pagos pela metade (50% e 20%, respectivamente), e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego.
Quais dados preciso informar para calcular minha rescisão?
Você precisa informar o salário bruto mensal, a data de admissão, a data de saída, os dias trabalhados no último mês, o tipo de rescisão e se o aviso prévio é indenizado; o saldo do FGTS é opcional e, se não souber, a calculadora estima com base no tempo de casa.
Essa calculadora substitui a orientação de um advogado trabalhista ou contador?
Não. É uma estimativa informativa que não considera adicionais como insalubridade e periculosidade, médias variáveis, convenção coletiva ou descontos de INSS/IRRF; sempre confirme o cálculo com o RH, sindicato, contador ou advogado trabalhista.
Justa causa dá direito a algum aviso prévio?
Não, na demissão por justa causa o trabalhador não tem direito a aviso prévio nem a nenhuma indenização, recebendo apenas o saldo de salário dos dias trabalhados.
O que acontece com o vale-transporte e vale-refeição na rescisão?
Benefícios como vale-transporte e vale-refeição costumam ser pagos proporcionalmente aos dias trabalhados no mês da rescisão, seguindo a política da empresa, mas não entram no cálculo das verbas rescisórias tradicionais como aviso, 13º e férias.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão depois do desligamento?
O prazo legal é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato, seja no caso de aviso prévio trabalhado, indenizado ou dispensado, conforme o artigo 477 da CLT.
O 13º salário proporcional é calculado sobre quantos meses trabalhados no ano?
É calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da rescisão, considerando um doze avos para cada mês completo trabalhado, incluindo o mês da saída se o trabalhador ficou 15 dias ou mais nele.
Existe diferença no cálculo da rescisão para quem trabalha meio período (tempo parcial)?
O cálculo segue a mesma lógica proporcional ao salário e ao tempo de casa, mas o valor do salário-base usado é o efetivamente recebido pela jornada parcial, refletindo automaticamente na conta final.