Calculadora de Férias CLT
Calcule quanto você vai receber nas férias: salário dos dias de descanso + 1/3 constitucional, com opção de abono pecuniário (venda de 10 dias) e adiantamento do 13º. Valores brutos e líquidos estimados.
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Total líquido estimado a receber
O valor bruto das férias CLT é o salário proporcional aos dias de descanso mais o terço constitucional: (salário ÷ 30 × dias) × (1 + 1/3). Sobre essa parcela incidem INSS e IRRF. Quem tira 30 dias pode vender 10 (abono pecuniário), que é pago também com 1/3 e sem descontos, e ainda pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º. O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início das férias.
Dúvidas sobre férias CLT
Como calcular o valor das férias CLT?
O valor bruto das férias é o salário proporcional aos dias de descanso mais o terço constitucional: (salário ÷ 30 × dias de férias) × (1 + 1/3). Sobre esse valor incidem INSS e IRRF.
O que é o abono pecuniário (vender 10 dias de férias)?
É a conversão de até 1/3 das férias (10 dias, para quem tem direito a 30) em dinheiro. O abono é pago com adicional de 1/3 e não sofre desconto de INSS nem IRRF, por isso vender 10 dias costuma render mais em dinheiro, em troca de menos descanso.
Quando as férias devem ser pagas?
O pagamento das férias (salário + 1/3) deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso, conforme o art. 145 da CLT.
Posso pedir adiantamento do 13º junto com as férias?
Sim. O trabalhador pode solicitar a primeira parcela do 13º (50% do salário) junto com as férias, desde que peça por escrito em janeiro do ano correspondente.
Férias podem ser divididas em mais de um período?
Sim, desde a reforma trabalhista de 2017 as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, com concordância do empregado: um deles deve ter pelo menos 14 dias e os demais no mínimo 5 dias cada.
Como é calculado o 1/3 constitucional de férias?
O 1/3 constitucional é simplesmente um terço do valor das férias proporcionais aos dias de descanso: se as férias brutas são salário ÷ 30 × dias, o adicional é esse valor dividido por 3, somado ao total antes dos descontos de INSS e IRRF.
O cálculo inclui os descontos de INSS e IRRF sobre as férias?
Sim. A ferramenta aplica as tabelas progressivas de INSS e IRRF de 2024 sobre a parcela tributável (férias + 1/3), considerando também dependentes informados para a dedução do IRRF. O abono pecuniário e o adiantamento do 13º não sofrem esses descontos.
Essa calculadora é juridicamente confiável segundo a CLT?
A fórmula segue as regras gerais da CLT (art. 142 a 145) e as tabelas oficiais de INSS e IRRF de 2024, mas é uma estimativa: não considera médias de horas extras, comissões, adicionais ou convenções coletivas específicas. Confirme o valor final com o RH ou um contador.
A calculadora de férias CLT funciona no celular?
Sim, a página é responsiva e funciona em qualquer navegador de celular, tablet ou computador, sem precisar instalar aplicativo.
Meus dados de salário ficam armazenados em algum servidor?
Não. Todo o cálculo roda localmente no seu navegador em JavaScript; nenhum dado de salário ou resultado é enviado a servidores do BSC Tools.
Posso tirar menos de 30 dias de férias?
Sim, quando as férias são fracionadas em mais de um período, cada bloco pode ter menos de 30 dias, respeitando o mínimo de 14 dias para um dos períodos e 5 dias para os demais. Fora do fracionamento, o padrão é 30 dias corridos.
Quem trabalha meio período tem direito a férias proporcionais menores?
O direito a 30 dias de férias depende do número de faltas injustificadas no período aquisitivo, não da jornada de trabalho. Um empregado em meio período com frequência regular tem direito aos mesmos 30 dias, calculados sobre o salário proporcional à jornada.
O que acontece se o empregador atrasar o pagamento das férias?
A CLT prevê que o empregador deve pagar em dobro o valor das férias, incluindo o 1/3 constitucional, caso o pagamento não seja feito até 2 dias antes do início do período de descanso.
Férias vencidas e não tiradas dentro do prazo geram algum direito extra?
Sim, se o empregador não conceder as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, elas devem ser pagas em dobro, tanto o valor principal quanto o 1/3 constitucional.
A calculadora considera o salário variável, como comissões?
Não diretamente. A ferramenta calcula com base no salário fixo informado. Para quem recebe comissões ou variáveis, a legislação prevê o uso da média dos últimos 12 meses, um cálculo que essa calculadora não reproduz automaticamente.